Abertura de falência. - Rodrigo Correa Advogados
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Não é apenas o fechamento da empresa!

Falência de uma empresa é um processo judicial onde são feitas apurações e vendas de todos os bens da empresa, que não tem condições de pagar seus credores, sendo assim, uma insolvência (onde o passivo é maior que seu ativo).

Quando há o processo de falência, os bens e outros recursos da empresa são vendidos para satisfazer seus credores.

Para dar entrada em uma falência, deverá ser apresentado o fundamento de insolvência, como diz a Lei de Falência.

A base pode ser o descumprimento injustificado de títulos executivos com valor maior que 40 salários-mínimos, não pagar uma execução judicial líquida e a pratica de algum outro ato de falência que viola as relações jurídicas.

Essa prática é caracterizada por atos repudiados pela lei, como: liquidação precipitada de ativos ou pagamentos, transferência do estabelecimento a um terceiro sem a manutenção de bens para pagar o passivo e sem o consentimento de todos os credores, ausência ou abandono de estabelecimento sem designar um representante, etecetera.

E como podemos abrir essa falência?

Através do pagamento da dívida com juros, quando for baseado em uma dívida maior que 40 salários-mínimos. O valor servirá para aniquilar o processo de falência.

A falência é decretada por meio de uma sentença judicial.

Deseja iniciar esse processo e ainda tem dúvidas? Preencha o formulário ao lado.